Classificação de acordo com a rigidez para o Código de Hong Kong

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As juntas são classificadas de acordo com a sua rigidez ao momento segundo o Eurocódigo.

As juntas são classificadas de acordo com a rigidez da junta em:

  • Rígida – juntas com variação insignificante dos ângulos originais entre elementos,
  • Semi-rígida – juntas que se assume terem capacidade de fornecer um grau de restrição à flexão fiável e conhecido,
  • Articulada – juntas que não desenvolvem momentos fletores.

As juntas são classificadas de acordo com a EN 1993-1-8 – Cl. 5.2.2.

  • Rígida – \( \frac{S_{j,ini} L_b}{E I_b} \ge k_b \)
  • Semi-rígida – \( 0.5 < \frac{S_{j,ini} L_b}{E I_b} < k_b \)
  • Articulada – \( \frac{S_{j,ini} L_b}{E I_b} \le 0.5 \)

onde:

  • Sj,ini – rigidez inicial da junta; a rigidez da junta é assumida linear até 2/3 de Mj,Rd
  • Lb – comprimento teórico do elemento analisado; definido nas propriedades do elemento
  • E – módulo de elasticidade de Young
  • Ib – momento de inércia do elemento analisado
  • kb = 8 para pórticos em que o sistema de contraventamento reduz o deslocamento horizontal em pelo menos 80 %; kb = 25 para outros pórticos, desde que em cada piso Kb/Kc ≥ 0.1. O valor kb = 25 é utilizado salvo se o utilizador definir "sistema contraventado" na configuração normativa.
  • Mj,Rd – resistência de cálculo ao momento da junta
  • Kb = Ib / Lb
  • Kc = Ic / Lc

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