Base de conhecimento
Classificação de acordo com a rigidez para o Código de Hong Kong
As juntas são classificadas de acordo com a sua rigidez ao momento segundo o Eurocódigo.
As juntas são classificadas de acordo com a rigidez da junta em:
- Rígida – juntas com variação insignificante dos ângulos originais entre elementos,
- Semi-rígida – juntas que se assume terem capacidade de fornecer um grau de restrição à flexão fiável e conhecido,
- Articulada – juntas que não desenvolvem momentos fletores.
As juntas são classificadas de acordo com a EN 1993-1-8 – Cl. 5.2.2.
- Rígida – \( \frac{S_{j,ini} L_b}{E I_b} \ge k_b \)
- Semi-rígida – \( 0.5 < \frac{S_{j,ini} L_b}{E I_b} < k_b \)
- Articulada – \( \frac{S_{j,ini} L_b}{E I_b} \le 0.5 \)
onde:
- Sj,ini – rigidez inicial da junta; a rigidez da junta é assumida linear até 2/3 de Mj,Rd
- Lb – comprimento teórico do elemento analisado; definido nas propriedades do elemento
- E – módulo de elasticidade de Young
- Ib – momento de inércia do elemento analisado
- kb = 8 para pórticos em que o sistema de contraventamento reduz o deslocamento horizontal em pelo menos 80 %; kb = 25 para outros pórticos, desde que em cada piso Kb/Kc ≥ 0.1. O valor kb = 25 é utilizado salvo se o utilizador definir "sistema contraventado" na configuração normativa.
- Mj,Rd – resistência de cálculo ao momento da junta
- Kb = Ib / Lb
- Kc = Ic / Lc