- IDEA StatiCa
- IDEA StatiCa CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL - 2020-10-06
IDEA StatiCa CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL - 2020-10-06
1. DISPOSIÇÃO INTRODUTÓRIA
1.1. Este Contrato de Licença de Utilizador Final (doravante designado "EULA") estabelece os termos e condições segundo os quais a IDEA StatiCa (definida abaixo) está disposta a licenciar o Software (definido abaixo) a V. Exa. enquanto utilizador final (definido abaixo), independentemente de tal licença ser fornecida pela IDEA StatiCa ou por um Distribuidor Autorizado (definido abaixo). Os termos deste EULA são juridicamente vinculativos para V. Exa., independentemente do método de entrega do Software e independentemente de o Software ter sido fornecido diretamente pela IDEA StatiCa ou por um Distribuidor Autorizado.
2. CELEBRAÇÃO DO EULA
2.1. Este EULA é celebrado nomeadamente por: (i) aceitação da Proposta (definida abaixo), ou (ii) celebração do respetivo acordo de entrega de Software com a IDEA StatiCa ou com um Distribuidor Autorizado, ou (iii) clicando no botão "ACEITO" durante a instalação do Software. Ao celebrar este EULA, V. Exa. também:
a) aceita e concorda incondicionalmente com os termos deste EULA;
b) reconhece que leu este EULA; e
c) confirma que é um utilizador autorizado do Software e que a sua instalação do Software é legal e permitida ao abrigo deste EULA.
2.2. V. Exa. não tem direito a instalar ou utilizar o Software sem a celebração deste EULA.
2.3. O conteúdo deste EULA será determinado especialmente por: (i) a Proposta e/ou o respetivo acordo de entrega de Software, e (ii) os termos do EULA especificados neste documento. Em caso de discrepâncias, os termos acordados na Proposta e/ou no acordo de entrega de Software prevalecerão sobre os termos especificados nestes termos do EULA.
3. DEFINIÇÕES
Salvo indicação explícita em contrário, os seguintes termos terão o seguinte significado neste EULA:
3.1. Afiliada significa, relativamente a qualquer Parte, pessoa ou entidade, qualquer outra pessoa ou entidade que: (i) direta ou indiretamente controle, (ii) seja direta ou indiretamente controlada por, ou (iii) esteja sob controlo comum com, tal Parte. Uma pessoa ou entidade será considerada como estando no controlo de outra pessoa ou entidade se possuir, ou direta ou indiretamente controlar, mais de quarenta por cento (40%) das ações com direito de voto ou outro interesse de propriedade da outra pessoa ou entidade, ou se direta ou indiretamente possuir o poder de dirigir ou determinar a direção;
3.2. Afiliada Autorizada significa qualquer Afiliada que esteja autorizada a utilizar o Software com base na sua Licença, de acordo com os termos da respetiva Licença;
3.3. Distribuidor Autorizado significa qualquer Afiliada da IDEA StatiCa ou um revendedor autorizado da IDEA StatiCa;
3.4. Informação Confidencial significa o Software, a Documentação e qualquer informação e material, em qualquer forma, relativo à operação, pessoal e negócios da IDEA StatiCa ou de V. Exa. que: (i) esteja marcado como confidencial, ou que (ii) deva razoavelmente ser entendido como confidencial pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que a informação ou material é divulgado;
3.5. Legislação de Proteção de Dados significa (i) o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (doravante designado "RGPD"), (ii) quaisquer leis nacionais de implementação, regulamentos e legislação secundária, conforme alterados ou atualizados periodicamente, e (iii) qualquer legislação sucessora do RGPD e das leis de implementação, regulamentos e legislação secundária;
3.6. Documentação significa a documentação de utilizador relativa ao Software; a Base de Conhecimento não faz parte da Documentação;
3.7. Erro significa um defeito ou falha no Software que impede o Software de funcionar substancialmente em conformidade com a Documentação;
3.8. EULA significa este Contrato de Licença de Utilizador Final para o Software;
3.9. IDEA StatiCa significa IDEA StatiCa s.r.o., uma empresa constituída e existente ao abrigo das leis da República Checa, NIF n.º 28356586, sede social em Brno, U Vodárny 2a, Código Postal 616 00, República Checa, registada no Registo Comercial mantido pelo Tribunal Regional de Brno, processo n.º C 63425;
3.10. Serviços de Helpdesk significa os serviços de suporte técnico relativos à instalação e utilização do Software, prestados diretamente pela IDEA StatiCa ou por qualquer Distribuidor Autorizado;
3.11. Base de Conhecimento significa informações e materiais online relativos ao Software e/ou à análise estrutural, tais como documentos técnicos, artigos e/ou vídeos, publicados no sítio web da IDEA StatiCa e disponibilizados a V. Exa. através da interface web como parte da Manutenção no sítio web da IDEA StatiCa;
3.12. Licença significa a licença do Software e da Documentação concedida a V. Exa. de acordo com a Proposta e/ou o respetivo acordo de entrega de Software e em conformidade com estes termos do EULA;
3.13. Taxa de Licença significa as taxas pela Licença especificadas na Proposta e/ou no respetivo acordo de entrega de Software e pagáveis por V. Exa. em contrapartida da concessão da Licença e, se a Manutenção estiver incluída na Licença, também em contrapartida da prestação de Manutenção;
3.14. Categoria de Licença significa qualquer uma das categorias de Licença, conforme definido no Artigo 5 deste EULA;
3.15. Titular da Licença significa a categoria de indivíduo e/ou entidade elegível para a concessão da respetiva Categoria de Licença, conforme descrito no Artigo 5 deste EULA;
3.16. Parâmetros de Licença significam os parâmetros da Licença descritos para cada Categoria de Licença nas Secções 5.2 a 5.7 deste EULA, que podem ser complementados ou alterados na Proposta (ou seja, em caso de discrepâncias entre este EULA e a Proposta, os Parâmetros de Licença conforme a Proposta prevalecerão);
3.17. Prazo da Licença significa o prazo da Licença, podendo tal Prazo de Licença ser por um período determinado, perpétuo ou limitado ao Período de Subscrição;
3.18. Manutenção significa os seguintes serviços: (i) Versões Menores, (ii) Versões Principais, (iii) Serviços de Helpdesk e (iv) acesso à Base de Conhecimento; no caso de Licenças baseadas em subscrição, a Manutenção está sempre incluída na Licença;
3.19. Taxa de Manutenção significa a taxa pelos serviços de Manutenção, sendo que tal Taxa de Manutenção está incluída na Taxa de Licença para Licenças baseadas em subscrição e é cobrada separadamente apenas no caso de Licenças perpétuas;
3.20. Prazo de Manutenção significa o prazo durante o qual a Manutenção é prestada a V. Exa. e que é definido no Artigo 8 deste EULA;
3.21. Versão Principal significa qualquer versão principal do Software que seja disponibilizada comercialmente pela IDEA StatiCa periodicamente e à qual a IDEA StatiCa tenha atribuído um número de versão (v + número) indicando uma nova Versão Principal;
3.22. Versões Menores significa atualizações do Software, que podem incorporar nomeadamente correções de Erros, ou fornecer melhorias funcionais e de desempenho, mas às quais não são atribuídos números de versão e que em nenhuma circunstância constituem uma Versão Principal;
3.23. Parte significa V. Exa. ou a IDEA StatiCa, conforme aplicável;
3.24. Utilização Permitida significa a forma como V. Exa. está autorizado a utilizar o Software com base na Licença;
3.25. Dados Pessoais significa quaisquer dados pessoais conforme definidos pela Legislação de Proteção de Dados relativos a V. Exa. ou aos seus utilizadores ou outras pessoas singulares, se aplicável, que sejam tratados pela IDEA StatiCa no âmbito deste EULA e/ou da utilização do Software por V. Exa.;
3.26. Consultores Profissionais significa quaisquer prestadores profissionais de serviços de consultoria, supervisão e outros serviços especializados que recebam acesso à Informação Confidencial para efeitos das suas atividades para qualquer das Partes e que estejam vinculados por lei e/ou ética profissional a manter a confidencialidade, incluindo, sem limitação, consultores jurídicos e fiscais e auditores;
3.27. Proposta significa a proposta para a entrega da(s) Licença(s) ou Manutenção relacionada com o Software submetida a V. Exa. pela IDEA StatiCa ou pelo Distribuidor Autorizado e aceite por V. Exa.;
3.28. Lugares significa o número máximo permitido de Utilizadores a utilizar o Software em simultâneo;
3.29. Software significa o(s) produto(s) de software da IDEA StatiCa especificado(s) na Proposta, incluindo quaisquer Versões Menores e Versões Principais;
3.30. Taxa de Subscrição significa uma Taxa de Licença regular para uma Licença baseada em subscrição, paga por cada Período de Subscrição numa (1) prestação com vencimento no primeiro (1.º) dia de tal Período de Subscrição, ou conforme especificado de outra forma na Proposta e/ou no respetivo acordo de entrega de Software;
3.31. Período de Subscrição significa o prazo de validade de uma Licença baseada em subscrição; o Período de Subscrição é recorrente (ou seja, com renovação automática) e qualquer das Partes tem o direito de cancelar a renovação automática nas condições estabelecidas na Secção 7.1 deste EULA;
3.32. Utilizador significa V. Exa., um indivíduo empregado por V. Exa. ou por uma Afiliada Autorizada, conforme aplicável, ao qual foi atribuída uma chave de licença válida para utilizar o Software. Para efeitos desta definição, "empregados" incluirão prestadores de serviços independentes que utilizem o Software em nome de V. Exa. ao abrigo de um acordo com V. Exa. ou com uma Afiliada Autorizada;
3.33. Credenciais de Utilizador significa as seguintes credenciais que permitem o acesso ao Software: (i) nome de utilizador e (ii) palavra-passe;
3.34. V. Exa. será utilizado como referência à Parte que adquire a Licença, sendo V. Exa. enquanto indivíduo ou a entidade empresarial/organização que representa, conforme especificado na Proposta, ou qualquer cessionário ou sucessor permitido.
4. TERMOS DE ENTREGA
4.1. V. Exa. adquire a(s) sua(s) Licença(s) e/ou Manutenção ao celebrar este EULA com base, nomeadamente, na Proposta e/ou no acordo de entrega de Software.
4.2. O acesso ao Software será ativado através de Credenciais de Utilizador entregues a V. Exa. pela IDEA StatiCa. As Credenciais de Utilizador são habitualmente fornecidas por e-mail através do seu endereço de e-mail de contacto. Ao celebrar este EULA, V. Exa. concorda em receber as Credenciais de Utilizador por e-mail.
4.3. O Software só pode ser executado em hardware que cumpra os parâmetros técnicos descritos na Documentação.
5. TERMOS BÁSICOS DE LICENÇA
5.1. A(s) Licença(s) autoriza(m) V. Exa. a utilizar o Software em conformidade com os seus Parâmetros de Licença e com os termos e condições deste EULA. Os seus Parâmetros de Licença são definidos pela sua Categoria de Licença (ver Secções 5.2 a 5.7 deste EULA) e pelo conteúdo da Proposta e/ou do acordo de entrega de Software.
5.2. Licença Comercial Standard
| Utilização Permitida | Fins comerciais |
| Titular da Licença | Indivíduos ou entidades empresariais e organizações |
| Afiliada Autorizada | Não permitido |
| Âmbito Territorial | País do seu endereço de faturação |
| Prazo da Licença | Período de Subscrição ou perpétua (especificado na Proposta) |
| Utilizadores | V. Exa. e/ou os seus empregados |
| Manutenção | Licenças baseadas em subscrição: A Manutenção está incluída na Licença e nas Taxas de Licença Licenças Perpétuas: A Manutenção é prestada sujeita a Taxa de Manutenção adicional |
| Lugares | Conforme a Proposta |
5.3. Licença Comercial Enterprise
| Utilização Permitida | Fins comerciais |
| Titular da Licença | Indivíduos ou entidades empresariais e organizações |
| Afiliada Autorizada | Permitido |
| Âmbito Territorial | Mundial |
| Prazo da Licença | Período de Subscrição ou perpétua (especificado na Proposta) |
| Utilizadores | V. Exa., e/ou os seus empregados, e/ou os empregados das suas Afiliadas Autorizadas, conforme aplicável. |
| Manutenção | Licenças baseadas em subscrição: A Manutenção está incluída na Licença e nas Taxas de Licença Licenças Perpétuas: A Manutenção é prestada sujeita a Taxa de Manutenção adicional |
| Lugares | Conforme a Proposta |
5.4. Licença Educacional
| Utilização Permitida | Autoformação do Titular da Licença |
| Titular da Licença | Estudantes, professores e académicos |
| Afiliada Autorizada | Não permitido |
| Âmbito Territorial | País da sua residência |
| Prazo da Licença | Período de Subscrição |
| Utilizadores | V. Exa. |
| Manutenção | Incluída na Licença |
| Lugares | Um (1) |
5.5. Licença Académica - Educação
| Utilização Permitida | Educação |
| Titular da Licença | Universidades, institutos politécnicos e institutos de investigação |
| Afiliada Autorizada | Não permitido |
| Âmbito Territorial | Mundial |
| Prazo da Licença | Período de Subscrição |
| Utilizadores | V. Exa. e/ou os seus empregados e/ou os seus estudantes |
| Manutenção | Incluída na Licença |
| Lugares | Conforme a Proposta |
5.6. Licença Académica - Consultoria
| Utilização Permitida | Educação, investigação e fins comerciais |
| Titular da Licença | Universidades, institutos politécnicos e institutos de investigação |
| Afiliada Autorizada | Não permitido |
| Âmbito Territorial | País do seu endereço de faturação |
| Prazo da Licença | Período de Subscrição |
| Utilizadores | V. Exa. e/ou os seus empregados |
| Manutenção | Incluída na Licença |
| Lugares | Conforme a Proposta |
5.7. Licença de Avaliação
| Utilização | Avaliação técnica ou comercial do Software |
| Titular da Licença | Sem limitação |
| Afiliada Autorizada | Não permitido |
| Âmbito Territorial | Mundial |
| Prazo da Licença | Catorze (14) dias de calendário |
| Manutenção | Incluída na Licença |
| Lugares | Um (1) |
6. TERMOS ADICIONAIS DE LICENÇA
6.1. Sujeito ao pagamento atempado da Taxa de Licença, se aplicável, e ao cumprimento das condições previstas neste EULA, na Proposta e/ou no respetivo acordo de entrega de Software, a Licença confere a V. Exa. um direito não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável de descarregar, instalar e utilizar o Software para a Utilização Permitida e com o número de Utilizadores a utilizar o Software em simultâneo correspondente ao número acordado e adquirido de Lugares.
6.2. V. Exa. não deverá, e deverá assegurar que as suas Afiliadas Autorizadas e qualquer pessoa a quem tenha concedido acesso ao Software não:
(a) permitam que quaisquer cópias do Software saiam da posse ou controlo de V. Exa. ou da sua Afiliada Autorizada;
(b) copiem a totalidade ou qualquer parte do Software; isto não se aplica a um número razoável de cópias de segurança apenas para fins de backup;
(c) modifiquem, melhorem ou integrem a totalidade ou qualquer parte do Software com qualquer outro software;
(d) cedam, transfiram (exceto para Afiliadas Autorizadas quando permitido pelos Parâmetros de Licença aplicáveis), distribuam, vendam, arrendem, aluguem, sublicenciem, onerem ou de outra forma transacionem ou onerem o Software, nem disponibilizem o Software a terceiros, nem utilizem o Software para prestar serviços de software-as-a-service, bureau de serviços ou serviços similares a terceiros;
(e) adaptem, traduzam, façam engenharia inversa, decompilem ou desmontem a totalidade ou qualquer parte do Software, ou acedam ao código-fonte do Software;
(f) permitam a utilização do Software por duplicação através de virtualização ou tecnologia comparável de forma que exceda o número de Lugares adquiridos por V. Exa.;
(g) utilizem o Software para desenvolver outro software;
(h) removam quaisquer marcações de propriedade intelectual no Software ou nos seus resultados, nem tentem remover ou contornar quaisquer mecanismos de proteção de propriedade intelectual no Software ou nos seus resultados.
6.3. Salvo acordo em contrário, a utilização do Software por V. Exa. ficará limitada exclusivamente aos processos, funções e finalidades designados pela IDEA StatiCa e especificados na Documentação.
7. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO
7.1. O Período de Subscrição será automaticamente renovado (mesmo que repetidamente) por períodos subsequentes correspondentes ao Período de Subscrição conforme a Proposta, salvo se qualquer das Partes notificar a outra Parte por escrito da rescisão com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente ao termo do Período de Subscrição em vigor.
8. MANUTENÇÃO
8.1. A Manutenção está sempre incluída na(s) Licença(s) baseada(s) em subscrição e, nesses casos, o Prazo de Manutenção coincidirá com o Período de Subscrição.
8.2. No caso de Licenças com Prazo de Licença perpétuo, a Manutenção não está incluída e está sujeita a uma Proposta separada ou à sua encomenda em qualquer outra forma e ao pagamento de uma Taxa de Manutenção separada. O Período de Manutenção será automaticamente renovado (mesmo que repetidamente) por períodos subsequentes correspondentes ao Período de Manutenção conforme a Proposta ou a sua encomenda inicial, salvo se qualquer das Partes notificar a outra Parte por escrito da rescisão com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente ao termo do Período de Manutenção em vigor. Alternativamente, e se previsto na Proposta, o Prazo de Manutenção inicial expirará no final do ano civil durante o qual a Proposta relativa à Manutenção foi celebrada, e a partir daí o Prazo de Manutenção renovar-se-á automaticamente por períodos subsequentes de um ano civil, salvo se qualquer das Partes notificar a outra Parte por escrito da rescisão com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente ao termo do Prazo de Manutenção em vigor.
8.3. A Manutenção requer uma Licença para a versão mais recente do Software. Se V. Exa. não tiver Manutenção ativa quando a nova Versão Principal for lançada e, consequentemente, não adquirir uma Licença para a versão mais recente do Software, terá de adquirir uma atualização do Software antes de a Manutenção poder ser reativada.
8.4. A Manutenção está incluída nas Licenças Educacionais e na Licença de Avaliação.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. V. Exa. deverá pagar as Taxas de Licença ou as Taxas de Manutenção, se aplicável, de acordo com os termos estabelecidos na Proposta e/ou no respetivo acordo de entrega de Software.
10. AJUSTAMENTO À INFLAÇÃO
10.1. As Taxas de Subscrição e as Taxas de Manutenção estão sujeitas às regras de ajustamento à inflação estabelecidas no presente Artigo 10.
10.2. As Taxas de Subscrição e as Taxas de Manutenção serão automaticamente ajustadas a 1 de novembro de cada ano civil, de acordo com o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor anual para a União Europeia publicado pelo Eurostat (Serviço de Estatística Europeu) para o ano civil anterior (doravante designado "Índice"). Caso o valor do Índice seja inferior ou igual a zero, não será aplicado qualquer ajustamento. O Índice é habitualmente publicado no sítio web do Eurostat disponível aqui:
https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/tec00118/default/table?lang=en
10.3. Os ajustamentos à inflação ao abrigo da Secção 10.2 não se aplicarão retroativamente, ou seja, às Taxas de Licença e de Serviço já pagas. Os ajustamentos à inflação serão aplicados apenas às Taxas de Subscrição e Taxas de Manutenção pagáveis após a sua data de entrada em vigor. Qualquer pagamento estará sujeito a todos os ajustamentos à inflação que se tornaram efetivos entre a sua última e a sua atual data de vencimento (ou seja, os pagamentos por períodos plurianuais estarão sujeitos a vários ajustamentos à inflação subsequentes). Caso algum dos Índices necessários para os ajustamentos à inflação não seja publicado até à data de vencimento da respetiva Taxa de Subscrição ou Taxa de Manutenção, o pagamento será cobrado sem os correspondentes Ajustamentos à Inflação e o montante do ajustamento será cobrado separadamente sem demora injustificada após a publicação de tal Índice.
10.4. Se o Índice deixar de existir, será substituído pelo índice que ocupar o seu lugar relativamente à União Europeia e, se nenhum tal índice for introduzido, pelo índice aplicável à República Checa que, pela sua natureza e finalidade, mais corresponda ao Índice.
11. LICENÇA IDEA BIM E DE SOFTWARE DE CÓDIGO ABERTO
11.1. O Software foi concebido para funcionar e ser ligado a modelos de dados de programas CAE (engenharia assistida por computador) e CAD (desenho assistido por computador) (doravante designados "programas CAE/CAD") listados na Documentação. A funcionalidade descrita neste parágrafo será doravante designada "BIM Link".
11.2. A IDEA StatiCa não presta qualquer garantia sobre a funcionalidade do BIM Link relativamente a atualizações ou novas versões dos programas CAE/CAD ligados lançadas após a aquisição da(s) Licença(s) por V. Exa. A IDEA StatiCa envidará, contudo, todos os esforços razoáveis para ajustar o BIM Link em conformidade, o mais tardar dois (2) meses após o lançamento da atualização ou nova versão do programa CAE/CAD relevante.
11.3. A IDEA StatiCa não poderá ser responsabilizada pela perda de funcionalidade do BIM Link do Software causada por qualquer intervenção ou outro ato do proprietário, programador ou distribuidor do programa CAE/CAD relevante ou, se aplicável, de qualquer outro terceiro. Isto inclui, sem limitação, a cessação da conectividade do programa CAE/CAD pelo respetivo terceiro.
11.4. O Software pode conter ou ser fornecido com componentes sujeitos aos termos e condições de licenças de software de "código aberto" (doravante designado "Software de Código Aberto"). Na medida do aplicável, a IDEA StatiCa, mediante pedido escrito de V. Exa., identificará tal Software de Código Aberto incluído no Software. Na medida exigida pela licença que acompanha o Software de Código Aberto, os termos de tal licença aplicar-se-ão em substituição dos termos deste EULA relativamente a tal Software de Código Aberto, incluindo, sem limitação, quaisquer disposições que regulem o acesso ao código-fonte, modificação ou engenharia inversa.
12. VIOLAÇÃO DO EULA
12.1. V. Exa. deverá notificar prontamente a IDEA StatiCa caso tome conhecimento de: (i) qualquer violação deste EULA, (ii) qualquer infração (real ou alegada) dos direitos de propriedade intelectual da IDEA StatiCa sobre o Software, ou (iii) qualquer utilização não autorizada do Software, e prestará assistência razoável à IDEA StatiCa no âmbito de qualquer ação ou processo relacionado com tais eventos.
12.2. Caso V. Exa. não pague a totalidade da Taxa de Licença dentro do respetivo período de pagamento ou caso viole qualquer outra obrigação ao abrigo deste EULA, a Licença, quaisquer outras Licenças concedidas a V. Exa. pela IDEA StatiCa, pelos Distribuidores Autorizados e/ou pelas suas Afiliadas, e este EULA e quaisquer outros EULAs celebrados entre V. Exa. e a IDEA StatiCa serão imediatamente rescindidos. Nesse caso, a IDEA StatiCa não será obrigada a devolver ou reembolsar quaisquer Taxas de Licença, Taxas de Manutenção ou qualquer parte das mesmas. A IDEA StatiCa terá também o direito de desativar ou bloquear a utilização do Software sem aviso prévio. O direito da IDEA StatiCa, dos Distribuidores Autorizados e/ou das suas Afiliadas de reclamar todos os pagamentos devidos, indemnizações e de exercer quaisquer outros recursos ao abrigo da lei aplicável permanecerá inalterado.
12.3. Caso V. Exa. não pague a Taxa de Manutenção, se aplicável, a IDEA StatiCa terá o direito de interromper imediatamente e sem aviso prévio a prestação da Manutenção. Nesse caso, a IDEA StatiCa não será obrigada a devolver ou reembolsar quaisquer Taxas de Manutenção ou Taxas de Licença pagas ou qualquer parte das mesmas. O direito da IDEA StatiCa e/ou do Distribuidor Autorizado de reclamar todos os pagamentos devidos, indemnizações e de exercer quaisquer outros recursos ao abrigo da lei aplicável permanecerá inalterado.
12.4. Ao celebrar este EULA, V. Exa. compromete-se a assegurar que, ao abrigo da sua Licença, o Software é utilizado em conformidade com os termos deste EULA. A IDEA StatiCa não será responsável por quaisquer danos sofridos por V. Exa. e/ou por terceiros em caso de violação deste EULA. Além disso, caso qualquer violação deste EULA (em particular a utilização do Software em violação da Licença) resulte em qualquer reclamação apresentada por terceiros contra a IDEA StatiCa, incluindo, sem limitação, quaisquer reclamações decorrentes de uma infração de propriedade intelectual, V. Exa. será obrigado a indemnizar integralmente a IDEA StatiCa e a isentá-la de responsabilidade: (i) satisfazendo diretamente a reclamação do terceiro, e/ou (ii) defendendo a IDEA StatiCa contra a reclamação do terceiro, e/ou (iii) prestando à IDEA StatiCa a assistência necessária para a sua defesa contra a reclamação do terceiro e compensando a IDEA StatiCa pelos custos razoáveis de tal defesa, e/ou (iv) compensando a IDEA StatiCa por todos os danos, perdas e custos decorrentes da violação das suas obrigações e da reclamação do terceiro. Sujeito a uma ponderação de boa-fé da sua conveniência e após consulta com V. Exa., a IDEA StatiCa terá o direito de escolher qual o pedido de indemnização a ser satisfeito.
13. GARANTIA LIMITADA
13.1. A IDEA StatiCa garante que o Software funcionará em conformidade substancial com a sua Documentação aplicável (a "Garantia") por um período de seis (6) meses a contar da celebração deste EULA (o "Período de Garantia"). O único e exclusivo recurso de V. Exa. e a única responsabilidade da IDEA StatiCa, dos seus Distribuidores Autorizados, das suas Afiliadas e dos seus fornecedores por qualquer violação desta Garantia será, a critério e expensas da IDEA StatiCa, o seguinte: (i) a IDEA StatiCa corrigirá o Erro fornecendo a V. Exa. instruções para contornar o Erro ou emitindo uma Versão Principal ou Versão Menor, (ii) a IDEA StatiCa substituirá o Software, ou (iii) a IDEA StatiCa rescindirá a Licença e reembolsará uma parte das Taxas de Licença ou Taxas de Subscrição pagas até à data correspondente ao período desde a notificação do Erro até ao final do Período de Garantia. A referida Garantia limitada é fornecida a V. Exa. sob condição de que V. Exa. notifique a IDEA StatiCa por escrito do Erro durante o Período de Garantia e, mediante pedido, apresente prova de compra da Licença relevante a partir de uma fonte autorizada (ou seja, da IDEA StatiCa ou de um Distribuidor Autorizado). A referida Garantia limitada não se aplicará a, e a IDEA StatiCa não será responsável por, quaisquer erros e/ou outras deficiências causadas por ou resultantes de: (i) hardware no qual o Software é executado, (ii) incumprimento dos requisitos de utilização estabelecidos na Documentação ou outra utilização incorreta do Software, (iii) qualquer modificação do Software por V. Exa. ou por terceiros, mesmo no caso de tal ajustamento ser aprovado pela IDEA StatiCa, e (iv) quaisquer outros atos ou omissões imputáveis a V. Exa. ou a terceiros. A IDEA StatiCa não será responsável por quaisquer tais erros ou deficiências. Adicionalmente, a referida Garantia limitada não se aplicará a qualquer Licença fornecida a título gratuito.
13.2. No caso de a utilização do Software por V. Exa. em conformidade com este EULA, e em particular com a Utilização Permitida, infringir ou alegadamente infringir direitos de propriedade intelectual de terceiros, a IDEA StatiCa poderá, a seu exclusivo critério e expensas, (i) obter para V. Exa. o direito de continuar a utilizar o Software; (ii) substituir o Software infrator ou parte do mesmo por software funcionalmente equivalente; ou (iii) rescindir este EULA e a Licença, e reembolsar a V. Exa.: (a) no caso de Licenças perpétuas, uma parte da Taxa de Licença correspondente ao restante do Período de Garantia, se aplicável, e uma parte da Taxa de Manutenção correspondente ao restante do Prazo de Manutenção, e (b) no caso de Licenças baseadas em subscrição, uma parte da Taxa de Subscrição correspondente ao restante do Período de Subscrição. A presente Secção 13.2 estabelece a única responsabilidade da IDEA StatiCa e o único e exclusivo recurso de V. Exa. relativamente a qualquer infração real ou alegada de direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrente de qualquer utilização do Software.
13.3. A Garantia nos termos da secção 13.1 acima ou qualquer outra garantia em qualquer forma não se aplicará à Manutenção ou aos resultados da Manutenção (que são considerados como coisas tangíveis ou intangíveis), incluindo, sem limitação, as Versões Principais e Versões Menores, patches ou outro software e documentação. Caso qualquer garantia ou responsabilidade por defeitos em qualquer forma se aplique à Manutenção ou aos resultados acima especificados em conformidade com a lei aplicável, prática comercial e/ou por qualquer outro motivo, tal garantia ou responsabilidade será excluída por este EULA na máxima extensão permitida pela lei aplicável.
13.4. Exceto pela Garantia limitada estabelecida na Secção 13.1 do presente documento, o Software e a Manutenção são fornecidos "tal como estão" e sem qualquer garantia adicional e com exclusão da responsabilidade legal por defeitos na máxima extensão permitida pela lei aplicável. Nem a IDEA StatiCa nem os seus fornecedores prestam quaisquer outras garantias em relação ao Software ou à Documentação, expressas ou implícitas, legais ou de outra natureza, incluindo, mas não se limitando a, garantias de comercialização, título, adequação a um fim específico ou não infração, qualidade satisfatória, não interferência, exatidão do conteúdo informativo, ou decorrentes de um curso de negociação, lei, uso ou prática comercial. Em particular, a IDEA StatiCa não garante que o Software (i) seja adequado para a utilização pretendida por V. Exa., (ii) funcione de forma ininterrupta ou sem Erros, ou que a IDEA StatiCa, o Distribuidor Autorizado ou qualquer terceiro corrija quaisquer Erros, ou resolva quaisquer pedidos de suporte relativos ao Software, (iii) interaja com produtos de software diferentes dos especificados na Documentação, ou (iv) funcione com hardware ou configurações de hardware que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos na Documentação. V. Exa. poderá ter outros direitos legais, mas a duração desses direitos, se existirem, será limitada ao período mais curto permitido pela lei aplicável.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: EM RELAÇÃO A ESTE EULA E À SUA EXECUÇÃO, NEM A IDEA STATICA NEM OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR PERDA DE RECEITAS, PERDA DE LUCROS, PERDA DE PRODUÇÃO, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIO, CUSTOS DE ATRASO, PERDA DE UTILIZAÇÃO, DADOS PERDIDOS OU INEXATOS, FALHA DE MECANISMOS DE SEGURANÇA, OU QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, DE CONFIANÇA OU CONSEQUENTES DE QUALQUER NATUREZA, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), INDEMNIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS COM ANTECEDÊNCIA.
14.2. LIMITAÇÃO DE DANOS: A RESPONSABILIDADE MONETÁRIA MÁXIMA POR DANOS DA IDEA STATICA AO ABRIGO DESTE EULA OU EM CONEXÃO COM O MESMO SERÁ LIMITADA A, E NÃO EXCEDERÁ, UM MONTANTE CORRESPONDENTE AO MONTANTE TOTAL DAS TAXAS DE LICENÇA E TAXAS DE MANUTENÇÃO EFETIVAMENTE PAGAS POR V. EXA. PELO SOFTWARE RELEVANTE.
14.3. O presente Artigo 14 subsistirá após a expiração ou rescisão deste EULA por qualquer motivo.
15. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1. O aviso de privacidade da IDEA StatiCa relativo ao tratamento de Dados Pessoais está publicado em https://www.ideastatica.com/privacy-policy/.
15.2. Quando o seu consentimento para o tratamento de Dados Pessoais for exigido pela Legislação de Proteção de Dados, ser-lhe-á solicitado tal consentimento separadamente. O presente EULA em si e a sua aceitação por V. Exa. não constitui nem substitui o seu consentimento para o tratamento de quaisquer Dados Pessoais.
16. DIREITOS DE AUDITORIA E UTILIZAÇÃO DE DADOS
16.1. A IDEA StatiCa e os seus Distribuidores Autorizados podem a qualquer momento realizar ou nomear um auditor externo para auditar o cumprimento por V. Exa. dos termos deste EULA (a "Auditoria"). A IDEA StatiCa deverá fornecer um aviso prévio de pelo menos cinco (5) dias de tal Auditoria, exceto quando a Auditoria seja realizada eletronicamente em conformidade com a Secção 16.3 abaixo.
16.2. No âmbito da Auditoria, V. Exa. deverá conceder à IDEA StatiCa, ao seu Distribuidor Autorizado ou a um auditor externo nomeado assistência e cooperação razoáveis e o acesso a instalações, sistemas e materiais necessários para determinar o cumprimento por V. Exa. e pelas Afiliadas Autorizadas deste EULA.
16.3. Sem prejuízo do acima exposto, a Auditoria pode também ser realizada eletronicamente utilizando a funcionalidade de auditoria do Software, concebida para permitir à IDEA StatiCa monitorizar automaticamente que a utilização do Software cumpre os termos da Licença e para detetar e notificar a IDEA StatiCa de instalações e utilizações de cópias não licenciadas ou de outra forma infratoras do Software. A este respeito, V. Exa. reconhece e concorda expressamente com o facto de o Software fornecer automaticamente à IDEA StatiCa dados relativos à sua instalação e utilização do Software.
16.4. Se os resultados da Auditoria determinarem que V. Exa. ou uma Afiliada Autorizada, conforme aplicável, não cumpre os termos da Licença, V. Exa. deverá imediatamente remediar tal incumprimento, seja através da compra e pagamento de Licenças adicionais, ou de outra forma, e, sem prejuízo de quaisquer direitos ou recursos que possam estar disponíveis para a IDEA StatiCa, compensar a IDEA StatiCa pelos custos razoáveis da Auditoria. Quaisquer outros direitos da IDEA StatiCa relacionados com a violação dos termos da Licença ou a Auditoria permanecerão inalterados.
17. CONFIDENCIALIDADE
17.1. Cada Parte compromete-se perante a outra Parte a manter confidencial toda a Informação Confidencial, e a não divulgar nem de outra forma disponibilizar tal Informação Confidencial a terceiros. A obrigação acima referida não se aplicará relativamente a Informação Confidencial que:
(a) já esteja na posse de uma Parte sem que tal resulte de uma violação desta Secção 17.1; ou
(b) seja do domínio público sem que tal resulte de uma violação desta Secção 17.1.
17.2. A divulgação da Informação Confidencial aos seus próprios empregados, agentes, subcontratados, Afiliadas Autorizadas, Afiliadas da IDEA StatiCa, Consultores Profissionais e empregados de tais pessoas ou entidades não será considerada como uma violação da confidencialidade, desde que tal Informação Confidencial seja necessária para o cumprimento das obrigações de tais pessoas para com a Parte e seja divulgada estritamente numa base de necessidade de conhecimento. Nesse caso, a Parte que divulga a Informação Confidencial deverá assegurar que a pessoa que recebe a Informação Confidencial se compromete a manter a confidencialidade pelo menos na medida decorrente deste EULA.
17.3. Não obstante o acima exposto, qualquer das Partes terá o direito de divulgar Informação Confidencial quando tal divulgação seja exigida por lei, decreto ou ordem emitida por autoridades competentes, ou por ordem judicial, desde que tal Parte (i) divulgue apenas a parte da Informação Confidencial assim exigida, (ii) informe o destinatário da Informação Confidencial de que a informação divulgada é confidencial e, quando aplicável, utilize os seus esforços razoáveis para assegurar que a informação seja mantida confidencial por tal destinatário, e (iii) notifique prontamente a outra Parte de tal divulgação de Informação Confidencial, especificando a informação divulgada, o destinatário da informação e as circunstâncias que deram origem ao dever de a divulgar.
17.4. Cada Parte compromete-se a tomar todas as medidas que sejam periodicamente necessárias para assegurar o cumprimento das disposições deste artigo pelos seus empregados, agentes e subcontratados, e no caso de V. Exa., também pelos das suas Afiliadas ou Consultores Profissionais.
18. FORÇA MAIOR
18.1. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou incumprimento de qualquer obrigação ao abrigo deste EULA (exceto pelo incumprimento do pagamento de taxas) se o atraso ou incumprimento se dever a eventos imprevistos que ocorram após a entrada em vigor deste EULA e que estejam fora do controlo razoável de tal Parte e que tal Parte, exercendo cuidado razoável, não pudesse ter antecipado e evitado, tais como greve, bloqueio, guerra, ato de terrorismo, insurreição, motim, incêndio, explosão, catástrofe natural, falha ou diminuição de energia ou redes ou serviços de telecomunicações ou dados, ataque de negação de serviço, embargo ou recusa de licença por uma agência governamental (um "Evento de força maior"). Em caso de Evento de força maior, a outra Parte deverá ser notificada sem demora da sua ocorrência e duração estimada. Se a execução deste EULA for atrasada por mais de três (3) meses em resultado de um evento de força maior, qualquer das Partes poderá rescindir este EULA com efeitos imediatos, notificando a outra Parte por escrito.
19. VIGÊNCIA E RESCISÃO
19.1. Este EULA e a Licença concedida ao abrigo do mesmo permanecerão em vigor até à expiração do Prazo da Licença, salvo rescisão antecipada em conformidade com os termos deste EULA.
19.2. Além dos outros casos mencionados neste EULA, qualquer das Partes pode rescindir com efeitos imediatos este EULA e a Licença concedida ao abrigo do mesmo se:
(a) a outra Parte entrar em liquidação;
(b) for iniciado qualquer processo que vise declarar a outra Parte falida ou insolvente e a outra Parte não provar, mediante pedido, que tal processo não tem fundamento ou não assegurar a cessação de tal processo no prazo de trinta (30) dias a contar do seu início;
(c) for nomeado um administrador judicial relativamente a qualquer dos ativos da outra Parte,
(d) a outra Parte se tornar geralmente incapaz de pagar as suas dívidas à medida que se vençam, sendo que para este efeito uma Parte será considerada incapaz de pagar as suas dívidas caso esteja em atraso no cumprimento de um pagamento contratual por mais de três (3) meses.
19.3. Não haverá reembolso de quaisquer Taxas de Licença, Taxas de Subscrição e/ou Taxas de Manutenção, se aplicável, aquando ou em resultado da rescisão deste EULA.
19.4. A rescisão deste EULA não prejudicará os direitos adquiridos de uma Parte ou outros recursos disponíveis para uma Parte. Após a rescisão deste EULA, V. Exa. deverá imediatamente devolver à IDEA StatiCa todos os suportes de dados do Software e todas as cópias dos mesmos ou eliminá-los de tais suportes de dados e certificar tal eliminação à IDEA StatiCa por escrito.
19.5. A rescisão deste EULA não afetará a validade de qualquer disposição deste EULA que expressa ou implicitamente se destine a continuar em vigor após tal rescisão.
20. LEI APLICÁVEL
20.1. Este EULA e a Proposta serão interpretados e regidos exclusivamente de acordo com as leis da República Checa, sem referência às suas regras de escolha de lei. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias está excluída.
21. JURISDIÇÃO
21.1. Cada Parte concorda em negociar de boa-fé para resolver qualquer litígio entre as Partes relativamente a este EULA e/ou Licença. Se as negociações não resolverem o litígio de forma razoavelmente satisfatória para ambas as Partes, as Partes procederão de acordo com a Secção 21.2 abaixo.
21.2. Qualquer litígio, reclamação ou controvérsia decorrente de ou relacionada de qualquer forma com este EULA, o Software e/ou a Licença será definitivamente resolvida pelos tribunais da República Checa. A este respeito e desde que tal escolha de jurisdição seja permitida pela lei aplicável, V. Exa. concorda que os litígios serão resolvidos pelo tribunal competente com jurisdição sobre o local onde a sede da IDEA StatiCa está ou estará localizada.
22. EMBARGOS, SANÇÕES E RESTRIÇÕES
22.1. O Software, a Documentação ou partes dos mesmos podem estar sujeitos a embargo, restrições de controlo de exportação ou outras restrições similares. V. Exa. deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de embargo e controlo de exportação, em particular os dos Estados Unidos e da União Europeia, em vigor periodicamente.
22.2. Sem limitar o acima exposto, ao celebrar este EULA: (i) V. Exa. declara e garante que não consta de qualquer lista do governo dos EUA/UE de partes proibidas ou restritas nem está localizado em (ou é nacional de) um país sujeito a embargo do governo dos EUA/UE ou que tenha sido designado pelo governo dos EUA/UE como país "apoiante do terrorismo", e (ii) V. Exa. compromete-se a não (e a não permitir que qualquer dos seus utilizadores) aceda ou utilize o Software em violação de qualquer embargo, proibição ou restrição de exportação dos EUA/UE.
23. ALTERAÇÕES A ESTE EULA
23.1. A IDEA StatiCa reserva-se o direito de atualizar e alterar os termos do seu EULA, sendo que todas as alterações dos termos do EULA da IDEA StatiCa são efetivas aquando da sua publicação ou entrega. Quaisquer alterações dos termos do EULA da IDEA StatiCa, exceto as especificadas na Secção 23.2 abaixo, aplicar-se-ão a este EULA após a sua aceitação por V. Exa. Ao celebrar este EULA, V. Exa. concorda que a aprovação da nova redação do EULA clicando no botão "ACEITO" ou conforme apropriado durante a instalação do Software ou das suas atualizações, em particular as Versões Principais, Versões Menores e patches, será também considerada como a aceitação dos novos termos do EULA na aceção deste parágrafo. Ao celebrar este EULA, V. Exa. reconhece e concorda expressamente que as atualizações do Software podem não ser fornecidas sem tal aprovação dos novos termos do EULA.
23.2. Não obstante o acima exposto, a IDEA StatiCa tem o direito de alterar os termos deste EULA ou de lhe adicionar novas disposições se, de acordo com a opinião da IDEA StatiCa, surgir uma necessidade razoável de tais alterações ou emendas. Para evitar dúvidas, tal necessidade razoável existirá quando for necessário alterar ou ajustar nova e explicitamente a redação de determinados direitos e obrigações das Partes em conexão com: (i) uma alteração legislativa, (ii) uma alteração das tecnologias disponíveis, ou (iii) uma alteração da política comercial da IDEA StatiCa. A redação das alterações e/ou emendas, ou a redação completa de tal EULA alterado, será nesse caso enviada a V. Exa. com pelo menos dois (2) meses de antecedência relativamente à data de entrada em vigor proposta de tal emenda. Se V. Exa. não concordar com a emenda proposta, terá o direito de rescindir este EULA, com efeitos a partir do dia imediatamente anterior à data de entrada em vigor da emenda proposta, mediante notificação escrita entregue à IDEA StatiCa o mais tardar até à referida data de entrada em vigor. Se V. Exa. não notificar a rescisão deste EULA em conformidade com a frase anterior, a nova redação deste EULA torna-se vinculativa e efetiva para V. Exa. a partir da data de entrada em vigor indicada na respetiva emenda a este EULA.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Este EULA e todos os termos e condições nele estabelecidos substituem todos os termos de licença incluídos em quaisquer acordos anteriores entre V. Exa. e a IDEA StatiCa relativos a versões atuais ou anteriores do Software. Quaisquer termos ou condições em tais acordos anteriores, atualmente em vigor, que sejam inconsistentes com os termos ou condições deste EULA ficam por este meio especificamente acordados como sendo modificados e conformados a este EULA.
24.2. Se qualquer disposição deste EULA for considerada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou organismo administrativo de jurisdição competente, a invalidade ou inexequibilidade de tal disposição não afetará quaisquer outras disposições deste EULA e todas as disposições não afetadas por tal invalidade ou inexequibilidade permanecerão em pleno vigor e efeito. As Partes acordam em tentar substituir qualquer disposição inválida ou inexequível acima referida por uma disposição válida ou exequível que alcance na maior medida possível os objetivos económicos, jurídicos e comerciais da disposição inválida ou inexequível. Se as Partes não conseguirem acordar sobre disposição(ões) substituta(s) acima referida(s), e a(s) disposição(ões) inválida(s) ou inexequível(eis) privar(em) qualquer das Partes de um benefício substancial originalmente por ela previsto, a Parte afetada tem o direito de rescindir este EULA por escrito com efeitos imediatos.
Esta versão do Contrato de Licença de Utilizador Final é válida desde 6 de outubro de 2020.
Versões anteriores do EULA estão disponíveis abaixo: