IDEA StatiCa CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL - versão 2020-05

IDEA StatiCa CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL

1. DISPOSIÇÃO INTRODUTÓRIA

1.1. Este Contrato de Licença de Utilizador Final (doravante designado "EULA") estabelece os termos e condições segundo os quais a IDEA StatiCa (definida abaixo) está disposta a licenciar o Software (definido abaixo) a V. Exa. (definido abaixo), independentemente de tal licença ser concedida pela IDEA StatiCa ou por um Distribuidor Autorizado (definido abaixo). Os termos deste EULA são juridicamente vinculativos para V. Exa., independentemente do método de entrega do Software e independentemente de o Software ter sido fornecido diretamente pela IDEA StatiCa ou pelo Distribuidor Autorizado. 

2. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE EULA

2.1. Ao aceitar a Proposta (definida abaixo) ou ao celebrar o respetivo acordo de entrega de Software com a IDEA StatiCa ou com o Distribuidor Autorizado, ou ao clicar no botão "ACEITO", V. Exa.

(a) aceita e concorda com os termos deste EULA;

(b) reconhece que leu este EULA; e

(c) confirma que é um utilizador autorizado do Software e que a sua instalação do Software é legal e permitida ao abrigo deste EULA.

2.2. V. Exa. não tem direito a instalar ou utilizar o Software sem aceitar os termos deste EULA.

3. DEFINIÇÕES

Salvo indicação expressa em contrário, os seguintes termos terão o seguinte significado neste EULA:

3.1. AFILIADA significa, relativamente a qualquer Parte, pessoa ou entidade, qualquer outra pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com essa Parte, pessoa ou entidade. Uma pessoa ou entidade será considerada como estando no controlo de outra pessoa ou entidade se possuir, ou controlar direta ou indiretamente, mais de quarenta por cento (40%) das ações com direito de voto ou outro interesse de propriedade da outra pessoa ou entidade, ou se possuir direta ou indiretamente o poder de dirigir ou determinar a direção;

3.2. AFILIADA AUTORIZADA significa uma Afiliada que está autorizada a utilizar o Software de acordo com os termos da respetiva Licença;

3.3. DISTRIBUIDOR AUTORIZADO significa uma Afiliada da IDEA StatiCa ou um revendedor autorizado da IDEA StatiCa;

3.4. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL significa o Software, a Documentação e qualquer informação e material, em qualquer forma, relativo à operação, pessoal e negócios da IDEA StatiCa ou de V. Exa., que esteja marcado como confidencial, ou que deva razoavelmente ser entendido como confidencial pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que a informação ou material é divulgado;

3.5. LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS significa (i) o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e quaisquer leis nacionais de implementação, regulamentos e legislação secundária, conforme alterados ou atualizados periodicamente, (ii) qualquer legislação sucessora do RGPD;

3.6. DOCUMENTAÇÃO significa a documentação de utilizador relativa ao Software; a Base de Conhecimento não faz parte da Documentação;

3.7. ERRO significa um defeito ou falha no Software que impede o Software de funcionar substancialmente em conformidade com a Documentação;

3.8. EULA significa os presentes Termos e Condições de Licença de Utilizador Final para o Software;

3.9. IDEA StatiCa significa IDEA StatiCa s.r.o., sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República Checa, NIF n.º 283 56 586, sede social em Brno, U Vodárny 2a, Código Postal 616 00, República Checa, registada no Registo Comercial mantido pelo Tribunal Regional de Brno, processo n.º C 63425;

3.10. SERVIÇOS DE HELPDESK significa os seguintes serviços prestados pela IDEA StatiCa ou pelo Distribuidor Autorizado: suporte técnico relativo à instalação e utilização do Software;

3.11. BASE DE CONHECIMENTO significa informações e materiais online relativos ao Software e/ou à análise estrutural, tais como documentos técnicos, artigos e/ou vídeos, publicados no sítio web da IDEA StatiCa e disponibilizados a V. Exa. como parte da Manutenção. 

3.12. LICENÇA significa a licença do Software e da Documentação concedida a V. Exa. conforme a Proposta e em conformidade com este EULA;

3.13. TAXA DE LICENÇA significa as taxas pela Licença especificadas na Proposta e pagáveis por V. Exa. em contrapartida da concessão da Licença e, se a Manutenção estiver incluída na Licença, também em contrapartida da prestação de Manutenção;

3.14. CATEGORIA DE LICENÇA significa qualquer uma das categorias de Licença, conforme definido no Artigo ‎5 deste EULA;

3.15. TITULAR DA LICENÇA significa a categoria de indivíduo e/ou entidade elegível para a concessão da respetiva Categoria de Licença, conforme descrito no Artigo ‎5 deste EULA;

3.16. PARÂMETROS DE LICENÇA significam os parâmetros da Licença descritos para cada Categoria de Licença nas Secções ‎5.2 a ‎5.7 deste EULA, que podem ser complementados ou alterados na Proposta (ou seja, em caso de discrepâncias entre este EULA e a Proposta, os Parâmetros de Licença conforme a Proposta prevalecerão);

3.17. PRAZO DA LICENÇA significa o prazo da Licença, podendo tal Prazo de Licença ser por período determinado, perpétuo ou limitado ao Período de Subscrição;

3.18. MANUTENÇÃO significa os seguintes serviços: (i) Versões Menores, (ii) Versões Principais, (iii) Serviços de Helpdesk e (iv) acesso à Base de Conhecimento; no caso de Licenças baseadas em subscrição, a Manutenção está sempre incluída na Licença;

3.19. TAXA DE MANUTENÇÃO significa a taxa pela Manutenção, sendo que tal Taxa de Manutenção está incluída na Taxa de Licença para Licenças baseadas em subscrição e é cobrada separadamente apenas no caso de Licenças perpétuas;

3.20. PRAZO DE MANUTENÇÃO significa o prazo durante o qual a Manutenção é prestada a V. Exa. e que é definido no Artigo ‎8 deste EULA;

3.21. VERSÃO PRINCIPAL significa uma versão principal do Software que é disponibilizada comercialmente pela IDEA StatiCa periodicamente, à qual a IDEA StatiCa atribuiu um número de versão indicando uma nova versão principal;

3.22. VERSÕES MENORES significa atualizações do Software, que podem incorporar correções de Erros, ou fornecer melhorias funcionais e de desempenho, mas que em nenhuma circunstância constituem uma Versão Principal;

3.23. PARTE significa V. Exa. ou a IDEA StatiCa, conforme aplicável;

3.24. UTILIZAÇÃO PERMITIDA significa a forma como V. Exa. está autorizado a utilizar o Software com base na Licença;

3.25. DADOS PESSOAIS significa quaisquer dados pessoais conforme definido pela Legislação de Proteção de Dados relativos a V. Exa. ou aos seus utilizadores que sejam tratados pela IDEA StatiCa no âmbito deste EULA e da utilização do Software por V. Exa.;

3.26. PROPOSTA significa a proposta para a entrega da(s) Licença(s) ou Manutenção submetida a V. Exa. pela IDEA StatiCa ou pelo Distribuidor Autorizado e aceite por V. Exa., em resultado da qual V. Exa. adquire a Licença e/ou Manutenção relacionada com o Software;

3.27. LUGARES significam o número máximo permitido de Utilizadores a usar o Software em simultâneo;

3.28. SOFTWARE significa o(s) produto(s) de software da IDEA StatiCa especificado(s) na Proposta, incluindo quaisquer Versões Menores e Versões Principais;

3.29. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO significa o prazo de validade de uma Licença baseada em subscrição; o Período de Subscrição é recorrente (ou seja, com renovação automática) e qualquer das Partes tem o direito de cancelar a renovação automática nas condições estabelecidas na Secção ‎7.1 deste EULA; 

3.30. UTILIZADOR significa V. Exa., um indivíduo empregado por V. Exa. ou por uma Afiliada Autorizada, conforme aplicável, ao qual foi atribuída uma chave de licença válida para utilizar o Software no Equipamento. Para efeitos desta definição, "empregados" incluirá prestadores de serviços independentes que utilizem o Software em nome de V. Exa. ao abrigo de um acordo com V. Exa. ou com uma Afiliada Autorizada;

3.31. CREDENCIAIS DE UTILIZADOR significa as seguintes credenciais que permitem o acesso ao Software: (i) nome de utilizador e (ii) palavra-passe;

3.32. V. EXA. significa a parte que adquire a Licença, sendo V. Exa. como indivíduo ou a entidade empresarial/organização que representa, conforme especificado na Proposta, ou qualquer cessionário ou sucessor permitido.

4. TERMOS DE ENTREGA

4.1. V. Exa. adquire a(s) sua(s) Licença(s) e/ou Manutenção com base na Proposta.

4.2. O acesso ao Software será ativado através das Credenciais de Utilizador entregues a V. Exa. pela IDEA StatiCa.

4.3. O Software só pode ser executado em hardware que cumpra os parâmetros técnicos descritos na Documentação.

5. TERMOS BÁSICOS DA LICENÇA

5.1. A(s) Licença(s) autoriza(m) V. Exa. a utilizar o Software em conformidade com os seus Parâmetros de Licença e com os termos e condições deste EULA. Os seus Parâmetros de Licença são definidos pela sua Categoria de Licença (ver Secções ‎5.2 a ‎5.7 deste EULA) e pelo conteúdo da Proposta. 

5.2. Licença Comercial Standard

Utilização Permitidafins comerciais
Titular da Licençaindivíduos ou entidades empresariais e organizações
Afiliada Autorizadanão permitido
Âmbito Territorialpaís da sua morada de faturação
Prazo da LicençaPeríodo de Subscrição ou perpétuo
Manutençãoincluída para Licenças com licença baseada em subscrição e sujeita a Taxa de Manutenção adicional para Licenças perpétuas
Lugaresconforme a Proposta


5.3. Licença Comercial Enterprise 

Utilização Permitidafins comerciais
Titular da Licençaentidades empresariais/organizações
Afiliada Autorizadapermitido
Âmbito Territorialmundial
Prazo da LicençaPeríodo de Subscrição
UtilizadoresV. Exa., e/ou os seus empregados, e/ou os empregados das suas Afiliadas Autorizadas, conforme aplicável.
Lugaresconforme a Proposta


5.4. Licença Educacional

Utilização Permitidaautoformação do Titular da Licença
Titular da Licençaestudantes, professores e académicos
Afiliada Autorizadanão permitido
Âmbito Territorialpaís da sua residência
Prazo da LicençaPeríodo de Subscrição
Manutençãoincluída
Lugaresum (1)


5.5. Licença Académica - Ensino

Utilização Permitidaensino
Titular da Licençauniversidades, faculdades e institutos de investigação
Afiliada Autorizadapaís da sua morada de faturação
Âmbito Territorialmundial
Prazo da LicençaPeríodo de Subscrição
Manutençãoincluída
Lugaresconforme a Proposta


5.6. Licença Académica - Consultoria

Utilização Permitidaensino, investigação e fins comerciais
Titular da Licençauniversidades, faculdades e institutos de investigação
Afiliada Autorizadanão permitido
Âmbito Territorialpaís da sua morada de faturação
Prazo da LicençaPeríodo de Subscrição
Manutençãoincluída
Lugaresconforme a Proposta


5.7. Licença de Avaliação 

Utilizaçãoavaliação técnica ou comercial do Software
Titular da Licençasem limitação
Afiliada Autorizadanão permitido
Âmbito Territorialmundial
Prazo da Licençacatorze (14) dias de calendário
Manutençãoincluída
Lugaresum (1)

6. TERMOS ADICIONAIS DA LICENÇA

6.1. Sujeito ao pagamento atempado da Taxa de Licença, se aplicável, e sujeito ao cumprimento das condições previstas neste EULA e/ou na Proposta, a Licença concede a V. Exa. um direito não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável de descarregar, instalar e utilizar o Software para a Utilização Permitida e com o número de Utilizadores a usar o Software em simultâneo correspondente ao número de lugares conforme a Proposta. 

6.2. V. Exa. não deverá, e deverá assegurar que as suas Afiliadas Autorizadas e qualquer pessoa a quem V. Exa. tenha concedido acesso ao Software não: 

(a) permitam que quaisquer cópias do Software saiam da posse ou controlo de V. Exa. ou da sua Afiliada Autorizada;

(b) copiem a totalidade ou qualquer parte do Software; isto não se aplica a um número razoável de cópias de segurança apenas para fins de backup;

(c) modifiquem, melhorem ou integrem a totalidade ou qualquer parte do Software com qualquer outro software ou documentação;

(d) cedam, transfiram (exceto para Afiliadas Autorizadas quando permitido pelos Parâmetros de Licença aplicáveis), distribuam, vendam, arrendem, aluguem, sublicenciem, onerem ou de outra forma transacionem ou onerem o Software, nem disponibilizem o Software a terceiros, nem utilizem o Software para fornecer software como serviço, serviços de bureau ou serviços similares a terceiros;

(e) adaptem, traduzam, façam engenharia inversa, decompilem ou desmontem a totalidade ou qualquer parte do Software, ou acedam ao código-fonte do Software;

(f) permitam a utilização do Software por duplicação através de virtualização ou tecnologia comparável de forma que exceda o número de lugares adquiridos por V. Exa.;

(g) utilizem o Software para desenvolver outro software;

(h) removam quaisquer marcações de propriedade intelectual no Software ou nos seus resultados, nem tentem remover ou contornar quaisquer mecanismos de proteção de propriedade intelectual no Software ou nos seus resultados.

7. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO

7.1. O Período de Subscrição será automaticamente renovado (mesmo que repetidamente) por períodos subsequentes correspondentes ao Período de Subscrição conforme a Proposta, salvo se qualquer das Partes notificar a outra Parte por escrito da rescisão com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente ao termo do Período de Subscrição em vigor.

8. MANUTENÇÃO

8.1. A Manutenção está sempre incluída na(s) Licença(s) baseada(s) em subscrição e, nesse caso, o Prazo de Manutenção coincidirá com o Período de Subscrição. 

8.2. No caso de Licenças com Prazo de Licença perpétuo, a Manutenção não está incluída e está sujeita à sua encomenda e ao pagamento de uma Taxa de Manutenção separada. O Período de Manutenção será automaticamente renovado (mesmo que repetidamente) por períodos subsequentes correspondentes ao Período de Manutenção conforme a Proposta, salvo se qualquer das Partes notificar a outra Parte por escrito da rescisão com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente ao termo do Período de Manutenção em vigor. Alternativamente, e se estabelecido na Proposta, o Prazo de Manutenção inicial expirará no final do ano civil durante o qual a Proposta relativa aos Serviços de Manutenção foi celebrada, e a partir daí o Prazo de Manutenção será automaticamente renovado por períodos subsequentes de um ano civil, salvo se qualquer das Partes notificar a outra Parte por escrito da rescisão com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente ao termo do Prazo de Manutenção em vigor.

8.3. Se V. Exa. não tiver Manutenção ativa quando a nova Versão Principal for lançada, terá de adquirir uma atualização do Software antes de a Manutenção poder ser reativada. 

8.4. A Manutenção está incluída na Licença Educacional e na Licença de Avaliação.

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. V. Exa. deverá pagar as Taxas de Licença ou as Taxas de Manutenção, se aplicável, de acordo com os termos estabelecidos na Proposta. 

10. AJUSTAMENTO À INFLAÇÃO

10.1. As Taxas de Subscrição e as Taxas de Manutenção estarão sujeitas às regras de ajustamento à inflação estabelecidas no presente Artigo ‎10.

10.2. As Taxas de Subscrição e as Taxas de Manutenção serão automaticamente ajustadas a 1 de janeiro de cada ano civil, de acordo com o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor anual para a União Europeia publicado pelo Eurostat (Serviço Estatístico Europeu) para o ano civil anterior ("Índice"). Caso o valor do Índice seja inferior a zero, não será aplicado qualquer ajustamento. 

10.3. O ajustamento à inflação previsto na Secção ‎10.2 não se aplicará retroativamente e será aplicado apenas às Taxas de Subscrição e/ou Taxas de Manutenção pagáveis no ano civil em que o ajustamento ocorre. Quaisquer Taxas de Subscrição e/ou Taxas de Manutenção pagáveis antes da data de publicação do Índice serão cobradas nos seus montantes originais e o montante do ajustamento será cobrado sem demora injustificada após a publicação.

10.4. Se o Índice deixar de existir, será substituído pelo índice que o substituir relativamente à União Europeia e, se nenhum tal índice for introduzido, por qualquer índice similar aplicável à República Checa. 

11. IDEA BIM E SOFTWARE DE CÓDIGO ABERTO

11.1. O Software foi concebido para funcionar e ser ligado ao modelo de dados de programas CAE (engenharia assistida por computador) e CAD (desenho assistido por computador) ("programas CAE/CAD") listados na Documentação (a funcionalidade descrita nesta frase será designada por "BIM Link").

11.2. A IDEA STATICA NÃO PRESTA QUALQUER GARANTIA SOBRE A FUNCIONALIDADE DO BIM LINK RELATIVAMENTE A ATUALIZAÇÕES OU NOVAS VERSÕES DOS PROGRAMAS CAE/CAD LIGADOS LANÇADAS APÓS A AQUISIÇÃO DA(S) LICENÇA(S) POR V. EXA. A IDEA STATICA ENVIDARÁ, CONTUDO, TODOS OS ESFORÇOS RAZOÁVEIS PARA AJUSTAR O BIM LINK RESPETIVAMENTE, O MAIS TARDAR, DOIS (2) MESES APÓS O LANÇAMENTO DA ATUALIZAÇÃO OU NOVA VERSÃO DO PROGRAMA CAE/CAD.

11.3. A IDEA StatiCa não poderá ser responsabilizada pela perda de funcionalidade do BIM Link do Software causada pela cessação da conectividade do programa CAE/CAD pelo respetivo terceiro. 

11.4. O Software pode conter ou ser fornecido com componentes sujeitos aos termos e condições de licenças de software de "código aberto" ("Software de Código Aberto"). Na medida do aplicável, a IDEA StatiCa, mediante pedido escrito de V. Exa., identificará o Software de Código Aberto incluído no Software. Na medida exigida pela licença que acompanha o Software de Código Aberto, os termos dessa licença aplicar-se-ão em substituição dos termos deste EULA relativamente a esse Software de Código Aberto, incluindo, sem limitação, quaisquer disposições que regulem o acesso ao código-fonte, modificação ou engenharia inversa.

12. VIOLAÇÃO DO EULA

12.1. V. Exa. deverá notificar prontamente a IDEA StatiCa se tomar conhecimento de qualquer violação deste EULA, (ii) infração (real ou alegada) dos direitos de propriedade intelectual da IDEA StatiCa no Software, ou (iii) qualquer utilização não autorizada do Software, e prestar assistência razoável à IDEA StatiCa no âmbito de qualquer ação ou processo relacionado com tais eventos.

12.2. Caso V. Exa. não pague a totalidade da Taxa de Licença dentro do respetivo período de pagamento ou caso V. Exa. viole qualquer outra obrigação ao abrigo deste EULA, a Licença, quaisquer outras Licenças concedidas a V. Exa. e este EULA e quaisquer outros EULAs serão rescindidos imediatamente sem obrigação de reembolso da(s) Taxa(s) de Licença. Nesse caso, a IDEA StatiCa terá também o direito de desativar ou bloquear a utilização do Software. O direito da IDEA StatiCa e/ou do Distribuidor Autorizado de reclamar indemnizações e de invocar quaisquer outros recursos ao abrigo da lei aplicável permanecerá inalterado. 

12.3. Caso V. Exa. não pague a Taxa de Manutenção, se aplicável, a prestação de Manutenção será rescindida imediatamente sem obrigação de reembolso da Taxa de Manutenção. O direito da IDEA StatiCa e/ou do Distribuidor Autorizado de reclamar indemnizações e de invocar quaisquer outros recursos ao abrigo da lei aplicável permanecerá inalterado.

13. GARANTIA LIMITADA

13.1. A IDEA STATICA GARANTE QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ EM CONFORMIDADE SUBSTANCIAL COM A SUA DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL POR UM PERÍODO DE SEIS (6) MESES A PARTIR DA ENTREGA ("PERÍODO DE GARANTIA"). O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DE V. EXA. E A ÚNICA RESPONSABILIDADE DA IDEA STATICA, DOS SEUS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS E DOS SEUS FORNECEDORES POR QUALQUER VIOLAÇÃO DESTA GARANTIA SERÁ, À OPÇÃO E EXPENSAS DA IDEA STATICA, O SEGUINTE: (I) A IDEA STATICA REPARARÁ O ERRO FORNECENDO A V. EXA. INSTRUÇÕES PARA CONTORNAR O ERRO OU UMA VERSÃO DE MANUTENÇÃO, (II) A IDEA STATICA SUBSTITUIRÁ O SOFTWARE, OU (III) A IDEA STATICA RESCINDIRÁ A LICENÇA E REEMBOLSARÁ AS TAXAS DE LICENÇA CORRESPONDENTES PAGAS ATÉ À DATA. A REFERIDA GARANTIA LIMITADA É CONCEDIDA A V. EXA. SOB A CONDIÇÃO DE V. EXA. NOTIFICAR A IDEA STATICA POR ESCRITO DO ERRO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA E, MEDIANTE PEDIDO, FORNECER A PROVA DE COMPRA DA LICENÇA RELEVANTE DE UMA FONTE AUTORIZADA. A GARANTIA LIMITADA ACIMA REFERIDA NÃO SE APLICARÁ A, E A IDEA STATICA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER ERROS CAUSADOS OU RESULTANTES DE (I) HARDWARE NO QUAL O SOFTWARE É EXECUTADO, (II) INCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO ESTABELECIDOS NA DOCUMENTAÇÃO OU OUTRA UTILIZAÇÃO INCORRETA DO SOFTWARE, (III) QUALQUER MODIFICAÇÃO DO SOFTWARE POR V. EXA. OU POR TERCEIROS, E (IV) QUAISQUER OUTROS ATOS OU OMISSÕES DE V. EXA. OU DE TERCEIROS. ADICIONALMENTE, A GARANTIA LIMITADA ACIMA REFERIDA NÃO SE APLICARÁ A QUALQUER LICENÇA CONCEDIDA A TÍTULO GRATUITO.

13.2. NO CASO DE A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE POR V. EXA. EM CONFORMIDADE COM ESTE EULA INFRINGIR OU ALEGADAMENTE INFRINGIR OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS, A IDEA STATICA PODERÁ, À SUA EXCLUSIVA OPÇÃO E EXPENSAS, (I) OBTER PARA V. EXA. O DIREITO DE CONTINUAR A UTILIZAR O SOFTWARE; (II) SUBSTITUIR O SOFTWARE INFRATOR OU PARTE DO MESMO POR SOFTWARE FUNCIONALMENTE EQUIVALENTE; OU (III) RESCINDIR ESTE EULA E A LICENÇA, E REEMBOLSAR A V. EXA. AS TAXAS DE LICENÇA OU O SALDO DAS MESMAS RELATIVAS À TOTALIDADE OU À PARTE INFRATORA DO SOFTWARE. A PRESENTE SECÇÃO ‎13.2 ESTABELECE A ÚNICA RESPONSABILIDADE DA IDEA STATICA E O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DE V. EXA. RELATIVAMENTE A QUALQUER INFRAÇÃO REAL OU ALEGADA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS DECORRENTE DE QUALQUER UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE.

13.3. EXCETO PELA GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDA NA SECÇÃO ‎13.1 DO PRESENTE DOCUMENTO, O SOFTWARE É FORNECIDO "TAL COMO ESTÁ" E SEM QUALQUER GARANTIA ADICIONAL E COM EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE LEGAL POR DEFEITOS. NEM A IDEA STATICA NEM OS SEUS FORNECEDORES PRESTAM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS EM RELAÇÃO AO SOFTWARE OU À DOCUMENTAÇÃO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE OUTRA NATUREZA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, TÍTULO, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO OU NÃO INFRAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, NÃO INTERFERÊNCIA, EXATIDÃO DO CONTEÚDO INFORMATIVO, OU DECORRENTES DE UM CURSO DE NEGOCIAÇÃO, LEI, USO OU PRÁTICA COMERCIAL. V. EXA. PODERÁ TER OUTROS DIREITOS LEGAIS, MAS A DURAÇÃO DESSES DIREITOS, SE EXISTIREM, SERÁ LIMITADA AO PERÍODO MAIS CURTO PERMITIDO POR LEI. EM PARTICULAR, A IDEA STATICA NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE (I) SEJA ADEQUADO PARA O USO PRETENDIDO POR V. EXA., (II) FUNCIONE DE FORMA ININTERRUPTA OU SEM ERROS, OU QUE A IDEA STATICA, O DISTRIBUIDOR AUTORIZADO OU QUALQUER TERCEIRO CORRIJA QUAISQUER ERROS, OU RESOLVA QUAISQUER PEDIDOS DE SUPORTE RELATIVOS AO SOFTWARE, (III) INTERAJA COM PRODUTOS DE SOFTWARE DIFERENTES DOS ESPECIFICADOS NA DOCUMENTAÇÃO, OU (IV) FUNCIONE COM HARDWARE OU CONFIGURAÇÕES DE HARDWARE QUE NÃO CUMPRAM OS REQUISITOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA DOCUMENTAÇÃO.

14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

14.1. NEM A IDEA STATICA NEM OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR PERDA DE RECEITAS, PERDA DE LUCROS, PERDA DE PRODUÇÃO, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, CUSTOS DE ATRASO, PERDA DE UTILIZAÇÃO, DADOS PERDIDOS OU INEXATOS, FALHA DE MECANISMOS DE SEGURANÇA, OU QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, DE CONFIANÇA OU CONSEQUENTES DE QUALQUER NATUREZA, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), INDEMNIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS COM ANTECEDÊNCIA. 

14.2. A RESPONSABILIDADE MONETÁRIA MÁXIMA POR DANOS DA IDEA STATICA AO ABRIGO DESTE EULA OU EM CONEXÃO COM O MESMO SERÁ LIMITADA A, E NÃO EXCEDERÁ, UM MONTANTE CORRESPONDENTE AO MONTANTE TOTAL DAS TAXAS DE LICENÇA E TAXAS DE MANUTENÇÃO EFETIVAMENTE PAGAS POR V. EXA. PELO SOFTWARE RELEVANTE.

14.3. O PRESENTE ARTIGO ‎14 SUBSISTIRÁ APÓS A EXPIRAÇÃO OU RESCISÃO DESTE EULA POR QUALQUER MOTIVO.

15. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.1. O aviso de privacidade da IDEA StatiCa relativo ao tratamento de Dados Pessoais está publicado em https://www.ideastatica.com/privacy-policy/

15.2. Quando o seu consentimento para o tratamento de Dados Pessoais for exigido pela Legislação de Proteção de Dados, ser-lhe-á solicitado tal consentimento separadamente. O presente EULA em si e a sua aceitação por V. Exa. não constitui nem substitui o seu consentimento para o tratamento de quaisquer Dados Pessoais.

16. DIREITOS DE AUDITORIA E UTILIZAÇÃO DE DADOS

16.1. A IDEA StatiCa e os seus Distribuidores Autorizados podem a qualquer momento realizar, ou nomear um auditor externo para auditar o cumprimento por V. Exa. dos termos deste EULA ("Auditoria"). A IDEA StatiCa deverá fornecer um aviso prévio de pelo menos cinco (5) dias de tal Auditoria, exceto quando a Auditoria seja realizada eletronicamente em conformidade com a Secção ‎16.3 abaixo.

16.2. No âmbito da Auditoria, V. Exa. deverá conceder à IDEA StatiCa, ao seu Distribuidor Autorizado ou a um auditor externo nomeado assistência e cooperação razoáveis e o acesso a instalações, sistemas e materiais necessários para determinar o cumprimento por V. Exa. e pelas Afiliadas Autorizadas deste EULA. 

16.3. Sem prejuízo do acima exposto, a Auditoria pode também ser realizada eletronicamente utilizando a funcionalidade de auditoria do Software, concebida para permitir à IDEA StatiCa monitorizar automaticamente que a utilização do Software cumpre os termos da Licença, e para detetar e notificar a IDEA StatiCa de instalações e utilizações de cópias não licenciadas ou de outra forma infratoras do Software. A este respeito, V. Exa. reconhece que o Software fornece automaticamente à IDEA StatiCa dados relativos à sua instalação e utilização do Software. 

16.4. Se os resultados da Auditoria determinarem que V. Exa. ou uma Afiliada Autorizada, conforme aplicável, não estão em conformidade com os termos da Licença, V. Exa. deverá imediatamente remediar tal incumprimento, seja através da compra e pagamento de Licenças adicionais, ou de outra forma, e, sem prejuízo de quaisquer direitos ou recursos que possam estar disponíveis para a IDEA StatiCa, compensar a IDEA StatiCa pelos custos razoáveis da Auditoria.

17. CONFIDENCIALIDADE

17.1. Cada Parte compromete-se perante a outra Parte a manter confidencial toda a Informação Confidencial, e a não divulgar tal Informação Confidencial exceto numa base estritamente de necessidade de conhecimento aos seus empregados, agentes e subcontratados e aos das Afiliadas Autorizadas e Consultores Profissionais. A obrigação acima referida não se aplicará relativamente a Informação Confidencial que:

(a) já esteja na posse de uma Parte sem que tal resulte de uma violação desta Secção ‎17.1; ou

(b) seja do domínio público sem que tal resulte de uma violação desta Secção ‎17.1.

17.2. Não obstante o acima exposto, qualquer das Partes terá o direito de divulgar Informação Confidencial, quando tal divulgação seja exigida por lei, decreto ou ordem emitida por autoridades competentes, ou por ordem judicial, desde que tal Parte (i) divulgue apenas a parte da Informação Confidencial assim exigida, (ii) informe o destinatário da Informação Confidencial de que a informação divulgada é confidencial e, quando aplicável, utilize os seus esforços razoáveis para garantir que a informação seja mantida confidencial por tal destinatário, e (iii) notifique prontamente a outra Parte de tal divulgação de Informação Confidencial, especificando a informação divulgada, o destinatário da informação e as circunstâncias que deram origem ao dever de a divulgar.

17.3. Cada Parte compromete-se a tomar todas as medidas que sejam periodicamente necessárias para garantir o cumprimento das disposições da Secção ‎17.1 pelos seus empregados, agentes e subcontratados, e no caso de V. Exa., também pelos das suas Afiliadas ou Consultores Profissionais.

18. FORÇA MAIOR

18.1. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou incumprimento de qualquer obrigação ao abrigo deste EULA (exceto por incumprimento do pagamento de taxas) se o atraso ou incumprimento se dever a eventos imprevistos que ocorram após a entrada em vigor deste EULA e que estejam fora do controlo razoável de tal parte, tais como greve, bloqueio, guerra, ato de terrorismo, insurreição, motim, incêndio, explosão, catástrofe natural, falha ou diminuição de energia ou redes ou serviços de telecomunicações ou dados, ataque de negação de serviço, embargo ou recusa de licença por uma agência governamental (um "Evento de força maior"). Em caso de Evento de força maior, a outra Parte deverá ser notificada sem demora da sua ocorrência e duração estimada. Se a execução do EULA for atrasada por mais de três (3) meses em resultado de um evento de força maior, uma Parte pode rescindir o EULA notificando a outra Parte por escrito.

19. VIGÊNCIA E RESCISÃO

19.1. O presente EULA e a Licença concedida ao abrigo do mesmo permanecerão em vigor até à expiração do Prazo da Licença, salvo rescisão antecipada em conformidade com os termos deste EULA.

19.2. Para além dos outros casos mencionados neste EULA, qualquer das Partes pode rescindir com efeito imediato este EULA e a Licença concedida ao abrigo do mesmo se a outra Parte (i) entrar em liquidação, ou (ii) for iniciado qualquer processo que vise adjudicar a outra Parte como falida ou insolvente, ou (iii) tiver um administrador judicial nomeado relativamente a qualquer dos seus ativos, ou (vi) se tornar geralmente incapaz de pagar as suas dívidas à medida que se vençam.

19.3. Não haverá reembolso de quaisquer Taxas de Licença e/ou Taxas de Manutenção, se aplicável, aquando ou em resultado da rescisão do Acordo.

19.4. A rescisão deste EULA será sem prejuízo dos direitos adquiridos de uma Parte ou outros recursos disponíveis para uma Parte. Após a rescisão deste EULA, V. Exa. deverá imediatamente devolver à IDEA StatiCa o Software e todas as cópias do mesmo, ou eliminá-los e certificar tal eliminação à IDEA StatiCa por escrito.

19.5. A rescisão deste EULA não afetará a validade de qualquer disposição deste EULA que expressa ou implicitamente se destine a continuar em vigor após tal rescisão.

20. LEI APLICÁVEL

20.1. O presente EULA e a Proposta serão interpretados e regidos exclusivamente de acordo com as leis da República Checa, sem referência às suas regras de escolha de lei. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias está excluída. 

21. JURISDIÇÃO

21.1. Cada Parte concorda em negociar de boa-fé para resolver qualquer litígio entre as Partes relativamente a este EULA e/ou Licença. Se as negociações não resolverem o litígio de forma razoavelmente satisfatória para ambas as partes, as Partes procederão de acordo com a Secção ‎21.2 abaixo. 

21.2. Qualquer litígio, reclamação ou controvérsia decorrente ou relacionada de qualquer forma com este EULA, o Software e/ou a Licença será determinado pelos tribunais da República Checa. A este respeito, V. Exa. concorda com a jurisdição do Tribunal Municipal de Brno como tribunal de primeira instância.

22. EMBARGOS, SANÇÕES E RESTRIÇÕES

22.1. O Software, a Documentação, ou partes dos mesmos podem estar sujeitos a restrições de embargo e controlo de exportações. V. Exa. deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis de embargo e controlo de exportações, em particular os dos Estados Unidos e da União Europeia, em vigor periodicamente. Sem limitar o acima exposto, (i) V. Exa. declara e garante que não está listado em qualquer lista do governo dos EUA/UE de partes proibidas ou restritas, nem está localizado em (ou é nacional de) um país sujeito a embargo do governo dos EUA/UE ou que tenha sido designado pelo governo dos EUA/UE como país "apoiante do terrorismo", e (ii) V. Exa. não deverá (e não deverá permitir que qualquer dos seus utilizadores) aceder ou utilizar o Software em violação de qualquer embargo, proibição ou restrição de exportação dos EUA/UE.

23. ALTERAÇÕES A ESTE EULA

23.1. A IDEA StatiCa reserva-se o direito de atualizar e alterar este EULA, que se aplicará na sua forma alterada após aceitação por V. Exa. 

23.2. A IDEA StatiCa tem o direito de alterar os termos deste EULA ou de lhe adicionar novas disposições se surgir uma necessidade razoável para tais alterações, como a necessidade de alterar ou ajustar de forma nova e explícita a redação de determinados direitos e obrigações das Partes em conexão com uma alteração legislativa, tecnologias disponíveis ou política comercial da IDEA StatiCa. A redação das alterações e/ou emendas, ou a redação completa do EULA alterado, será enviada a V. Exa. com pelo menos dois (2) meses de antecedência relativamente à data de entrada em vigor proposta para tal alteração. Se V. Exa. não concordar com a alteração proposta, terá o direito de rescindir o EULA, com efeito a partir do dia imediatamente anterior à data de entrada em vigor da alteração proposta. Se V. Exa. não notificar a rescisão do EULA, a nova redação do EULA torna-se vinculativa, com efeito a partir da data indicada na referida alteração ao EULA como a data a partir da qual a nova redação do EULA entra em vigor. 

24. DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Este EULA substitui todos os acordos anteriores entre V. Exa. e a IDEA StatiCa relativos a versões atuais ou anteriores do Software, e quaisquer termos ou condições em tais acordos anteriores, atualmente em vigor, que sejam inconsistentes com os termos ou condições deste EULA ficam aqui especificamente acordados como sendo modificados e conformados a este EULA. 

24.2. Se qualquer disposição deste EULA for considerada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou organismo administrativo de jurisdição competente, a invalidade ou inexequibilidade de tal disposição não afetará quaisquer outras disposições deste EULA, e todas as disposições não afetadas por tal invalidade ou inexequibilidade permanecerão em pleno vigor e efeito. As Partes acordam em tentar substituir qualquer disposição inválida ou inexequível acima referida por uma disposição válida ou exequível que alcance na maior medida possível os objetivos económicos, jurídicos e comerciais da disposição inválida ou inexequível. Se as Partes não conseguirem chegar a acordo sobre a(s) disposição(ões) substituta(s) acima referida(s), e a(s) disposição(ões) inválida(s) ou inexequível(eis) privar(em) qualquer das Partes de um benefício substancial originalmente previsto por ela, a Parte afetada tem o direito de rescindir este EULA por escrito com efeito imediato.